Deliberação CBH-SMT n° 59/2000 de 05 de Maio de 2000.

Aprova prorrogação de prazo de início de projetos

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 26/97, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, inciso II, item "d", referente ao SAMAE de Tietê;

Considerando que o Contrato nº 256/98 - FEHIDRO, foi firmado em 03.07.98;

Considerando que o tomador necessita de prorrogação de prazo motivada por mudança da área para implantação das ETE´s;

Considerando o "Ad Referendum", apresentado pelo presidente do CBH-SMT para agilização dos trabalhos do FEHIDRO, referente a essa prorrogação;

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 32/98, que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO para 1998, e dá outras providências, artigo 3º, inciso II, item "g" , referente ao SAAE de Sorocaba e inciso I, item "a", referente ao SAAE de Itu;

Considerando que o contrato 19/99 foi firmado em 01.03.99, com o SAAE de Sorocaba;

Considerando que o tomador necessita de prorrogação de prazo motivada demora no processo licitatório, que encontra-se em curso;

Considerando que o contrato 180/99 foi firmado em 01.09.99, com o SAAE de Itu;

Considerando que o tomador necessita de prorrogação de prazo devido ao processo licitatório se encontrar no agente técnico;

DELIBERA:

Artigo 1º - O prazo do contrato 256/98 fica prorrogado por 12 ( doze ) meses, a partir de 17.04.00.

Artigo 2º - O prazo do contrato 19/99 fica prorrogado por 90 dias a partir de 11.04.00.

Artigo 3º - O prazo do contrato 180/99 fica prorrogado por 60 dias a contar de 02.05.00.